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Principais disposições

A diretiva AIFM (Alternative Investment Fund Managers), ou GFIA (Gestores de Fundos de Investimento Alternativos) estabelece um quadro regulatório harmonizado para a distribuição de fundos de investimento alternativos (FIA) na União Europeia.

Ela define as regras de organização e conduta dos gestores, autoriza a distribuição transfronteiriça dos FIA junto aos investidores graças ao passaporte europeu.

Ela harmoniza as responsabilidades do custodiante, ao qual todo FIA deve recorrer.

A Comissão Europeia adotou dois regulamentos datados de 12 de julho de 2018, diretamente aplicáveis a partir de 1º de abril de 2020. Esses regulamentos, publicados no OJEU de 30 de outubro de 2018, modificam as obrigações dos custodiantes em relação à guarda de instrumentos financeiros mantidos pelos fundos de investimento alternativos e UCITS: 

Em particular, são especificados:

A consulta da ESMA de 26 de Novembro de 2018 sobre a integração dos critérios de sustentabilidade  nos regulamentos AIFM e UCITS foi encerrada em 30 de janeiro de 2019.

O relatório final após esta consulta foi publicado em 30 de abril de 2019:

ESMA's technical advice to the European Commission on integrating sustainability risks and factors in the UCITS Directive and AIFMD, 30 de Abril de 2019.

Pontos a observar:

Publicação no OJEU da Diretiva (UE) 2019/1160 de 20 de junho de 2019 alterando Diretiva 2011/61/UE, cque visa eliminar os obstáculos à comercialização transfronteiriça dos UCITS, complementada pelo Regulamento (UE) 2019/1156, de 20 de junho de 2019.

Os Estados-Membros têm até 2 de agosto de 2021 para adotar e publicar as disposições nacionais necessárias para dar cumprimento à diretiva. Essas disposições devem ser postas em prática a partir de 2 de agosto de 2021.

O regulamento é aplicável a partir de 1º de agosto de 2019, mas determinados artigos (artigo 4, n.os 1 a 5, artigo 5, n.os 1 e 2, artigo 15 e artigo 16) são aplicáveis apenas a partir de 2 de agosto de 2021.

Os relatórios da KPMG (janeiro de 2019) e da Comissão (junho de 2020) sobre o funcionamento dos AIFMs destacaram que os principais objetivos da Diretiva foram alcançados. Com base nesses relatórios, assim como no apoio da ESMA, que - em carta datada de 18 de agosto - recomendou mudanças na diretiva em 19 campos diferentes, a Comissão Européia lançou uma consulta em 22 de outubro de 2020 antes da revisão da AIFMD, que será encerrada em 29 de janeiro de 2021.

A consulta, que faz parte do objetivo da Comissão de criar a União dos Mercados de Capitais (CMU), visará tanto reunir opiniões sobre como tornar o mercado europeu de FIA mais eficiente quanto medir o apetite dos participantes do mercado (gerentes de FIA, distribuidores, representantes do setor, investidores e associações de proteção ao investidor, bem como autoridades do mercado financeiro e cidadãos de forma mais ampla) por uma emenda à Diretiva.
 
Após esta consulta, espera-se que a Comissão apresente, no decorrer de 2021, seu projeto de revisão da Diretiva AIFM.

Princípios gerais

Desafios e oportunidades para AIFMs

CACEIS, um parceiro global a serviço dos AIFM

mais Informações

Em 30 de julho de 2015, a ESMA publicou dois textos dirigidos às instituições europeias (Comissão, Parlamento e Conselho) sobre a extensão do passaporte AIFM a países terceiros e o funcionamento do passaporte.

O Regulamento (UE) 2019/1156 de 20 de junho de 2019

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