MiFID / MiFIR

Objetivos

Os trabalhos de elaboração da diretiva MiFID II e do regulamento MiFIR foram iniciados um ano após a entrada em vigor da MiFID. O regulador está trabalhando para corrigir os pontos fracos observados durante a crise financeira de 2008 e está se adaptando às novas práticas e novos desenvolvimentos ocorridos nos mercados (aparecimento das negociações de alta frequência, volatilidade dos preços das matérias-primas, maior uso de transações do mercado de balcão). Os objetivos visados são, assim, os de melhorar a segurança, a transparência e o funcionamento dos mercados financeiros, bem como fortalecer a proteção aos investidores.

Principais disposições

O pacote regulamentar MiFID II/MiFIR consiste principalmente em uma diretiva e um regulamento:

  • A diretiva 2014/65 UE, de 15 de maio de 2014, conhecida como "MiFID II", rege as atividades das empresas de investimento, define regras de proteção ao investidor e estabelece requisitos mínimos em matéria de sanções.
  • O Regulamento 600/2014, de 15 de maio de 2014 , MiFIR, trata particularmente da organização dos mercados, do acesso ao mercado europeu por empresas de países terceiros e dos poderes das autoridades de controle.

Originalmente planejada para 2017, a entrada em vigor da MiFID II ocorreu em 3 de janeiro de 2018.

Diversos textos de nível 2 e 3 complementam essas disposições.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os textos da diretiva e do regulamento do mercado de instrumentos financeiros (MiFID II/MiFID) afetam, em diferentes graus, todos os participantes da cadeia de valor do setor de asset management e todos os instrumentos financeiros, bem como todas as empresas de investimento.

Todas as partes envolvidas, empresas de investimento e asset managers devem fazer alterações em suas práticas de governança, em seus procedimentos de avaliação de habilidades de seus colaboradores, na gestão de conflitos de interesse e no registro de dados.

PRINCÍPIOS GERAIS

A MiFID II define uma nova estrutura para os serviços de investimento e instrumentos financeiros. Os tópicos abordados podem ser agrupados de acordo com os dois objetivos principais.

Proteger o investidor

Principais disposições

Esclarecimentos

Modificação dos requisitos atuais de "suitability" e "appropriateness"
  • De acordo com os critérios especificados pela ESMA: é recomendado aos clientes (ou potencias clientes) apenas os serviços de investimento e instrumentos financeiros que estão de acordo com a tolerância de risco e capacidade de sustentar perdas do cliente
  • Adequação dos serviços ao longo do tempo, com avaliações periódicas obrigatórias
Nova noção de governança de produtos que define obrigações para produtores de instrumentos financeiros e distribuidores
  • Definição de mercados-alvo positivos e negativos
  • Troca de informações para avaliar a estratégia de distribuição anualmente
Evolução do serviço de consultoria em investimentos de duas formas: conselho independente e não independente
  • Obrigação de o conselho independente avaliar uma gama de instrumentos financeiros suficientemente diversificados. Proibição de incentivos
  • O conselho não independente pode ser fornecido por um distribuidor. Possibilidade de incentivos sob condições
Impossibilidade de as empresas de investimento receberem incentivos, com exceção de pagamentos ou benefícios que atendam as condições a seguir
  • Melhoria da qualidade do serviço prestado ao cliente e divulgação dos incentivos ex-ante e ex-post
Melhor execução
Reforço de requisitos em vigor no âmbito da MiFID I
  • A MiFID I exige todos as "medidas aceitáveis", enquanto a MiFID II requer todas as "medidas suficientes" para obter o melhor resultao possível para os clientes, ao executar orderns
  • Ampliação do escopo dos instrumentos financeiros (instrumentos non-equity, operações OTC)
  • Critérios que devem ser precisos e detalhados
  • Informações qualitativas e quantitativas que devem ser divulgadas anualmente
Melhor execuçao e seleção de politicas estão claramente distintas
  • Duas políticas diferentes comunicadas aos clientes e disponíveis (no site da empresa, por exemplo)
Custos e despesas vinculadas a serviços de investimento, serviços auxiliares e instrumentos financeiros
  • Relacionados aos serviços de investimento e/ou serviços auxiliares prestados
  • Relativos ao instrumento financeiro
Obrigação de alertar o cliente em caso de queda de 10% da valorização
  • Sobre a carteira do investidor
  • Sobre o valor dos instrumentos financeiros com alavancagem registrados na conta de um cliente não profissional
Proteger os ativos do cliente e conservar os registros necessários
  • Protção dos ativos de clientes reforçada por novas proibições (proibição de clebrar acordos de garantia de transferência de titularidade (TTCAs) para clientes de varejo, nomeação do Single Officer)
  • Regras estendidas de registro e arquivamento (são abrangidos apenas os serviços de investimento). Prazo mínimo de 5 anos para todos os registros

As obrigações de custos e taxas estabelecidos pela MiFID II articulam-se com as introduzidas pelo PRIIPS. Find out more.

Aumentar a transparência

Principais disposições

Esclarecimentos

Reformulação da estrutura do mercado, com dois novos tipos de "Plataforma" apresentados
  • Organised Trading Facilities (OTF): sistema multilateral que não faz parte de mercado regulado ou de MTF que terceiros, diversos, compram e vendem rendimentos de dividas, produtos financeiros estruturados, fianças ou derivativos, que possa interagir com o sistema resultando em contrato
     
  • Internalizador sistemático (IS): uma empresa de investimentos que, de maneira organizada frequente e sistemática, negocia por conta própria ao executar ordens de clientes fora de um mercado regulamentado, um MTF ou um OTF que não opere em sistema multilateral
     
Negociações de Alta Frequência precisam ser reguladas  
Novos requisitos de transparência pré e pós-negociação se aplicam a todos os participantes do mercado
  • Pré-negociação nas plataformas de negociação e nos IS
  • Pós-negociação para empresas de investimento que executam transações OTC
Ampliar as obrigações de relatórios das transações (RDT)
  • Todos os instrumentos financeiros são abrangidos, todas as modalidades e locais de execução são abrangidos (mercado regulamentado, OTF, MTF, OTC)
  • Identificar com precisão o cliente e as partes interessadas na tomada de decisão e nas modalidades de execução
  • Os arqivos de transações divulgado diretament ou através de um Approved Reporting Mecanism (ARM)
  • Na França, os Asset Managers que desempenham gerenciamento coletivo de gestores de ativos não estão mais sujeitas as obigracões dos arquivos de transações
Estabelecer um relatório das posições em derivativos de commodities
  • Relatórios diários e semanais enviados à AMF e ao mercado
  • Os reguladores também possuem como objetivo é fortalecer os meios de detectar e prevenir possíveis abusos de mercado
Reforçar a transparência: monitoramento de riscos
  • Novas obrigações sobre os General Clearing Members (GCM) e prestadores que fornecem um acesso direto ao mercado (DEA)
  • Obrigação para os GCM de estabelecer um acompanhamento para os valores mobiliários, o mais atualizado possível
  • Limitação do número de participantes em uma cadeia indireta de clearing sob regulamentação do MiFID e EMIR

DESAFIOS E SOLUÇÕES

Conte com o CACEIS para ajuda-lo na implementação do MiFID II. Para mais informações, entre em contato com o seu gerente habitual.

MAIS INFORMACÕES

  • A AMF mantém uma página dedicada à revisão das diretivas sobre os Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II)
  • A ESMA dedica uma página ao regulamento MiFID II (em inglês)

Datas chaves

  • 20 de outubro de 2011

    REVISÃO DO MIFID I - É adotada a proposta legislativa da Comissão Europeia que altera a diretiva MiFID

  • 12 de junho de 2014

    PUBLICAÇÃO DA MIF II - A diretiva MiFID II e o regulamento MiFIR são publicados no Jornal Oficial da União Europeia

  • 3 de julho de 2017

    TRANSPOSIÇÃO EM LEI NACIONAL - A diretiva MiFID II deve ser transposta para em lei nacional

    FINALIZAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO EM LEI FRANCESA - O despacho de 03/07/2017 e o decreto n ° 2017-1253 finalizam a transposição do regulamento MIF II em lei Francesa

  • 3 de janeiro de 2018

    ENTRADA EM VIGOR DA MIFID II - A Diretiva MiFID II entra em vigor

  • 7 February 2020

    The European Commission launched a consultation to collect data on MIFID2. The aim is to obtain feedback on the experience of the last two years in order to make adjustments in the context of a possible reform of MIFID2. The deadline for responses originally scheduled for 20 April has been extended to 18 May 2020.

    European Commission consultation

  • 9 Junho 2020

    Publicação pela Comissão Europeia de projectos de actos delegados de revisão da MiFID

    Projectos de actos delegados de revisão da MiFID

  • 2 August 2021

    Publication in the OJEU of the delegated acts revising MiFID to integrate ESG factors into risk management and client preferences and product governance

  • 25 November 2021

    Publication by the Commission of proposals to revise the Regulation (MiFIR) and the Directive (MiFID)

  • 2 August 2022

    Entry into force of the new Delegated Regulation amending Delegated Regulation 2017/565 on ESG risk management and client ESG preferences.

  • 22 November 2022

    Entry into application of the new Delegated Directive amending Delegated Directive 2017/593 on product governance (transposition to be done at national level before 21 August 2021).

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